TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF
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PROCESSO |
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0010190-36.2021.6.07.8100 |
INTERESSADO |
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SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS |
ASSUNTO |
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Informação nº 8 / 2022 - TRE-DF/PR/DG/SAO/COLOC/SELIP
À SEDCO
Senhor Chefe,
Cuida-se de demanda oficializada pela Seção de Administração de Materiais – SEAMA (1007331), com vistas à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro predial contra incêndio, explosão e queda de raios, para cobertura dos patrimônios mobiliário e imobiliário pertencentes e/ou utilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TREDF, conforme Termo de Referência (1048404) e nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013 e do Manual de Planejamento das Aquisições.
A despesa anual foi estimada em R$ 34.137,42 (trinta e quatro mil cento e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). E a contratação em liça poderá ser realizada mediante licitação na modalidade Pregão, preferencialmente na forma eletrônica, com respaldo no art. 1º da Lei nº. 10.520/2002 c/c o §1º do art. 1º do Decreto nº 10.024/2019.
Considerando que este Servidor que subscreve, chefe da Seção de Licitações e Pesquisa de Preços, fez parte de todo processo de pesquisa, como participante da Equipe de Planejamento, a mesma está sendo ratificada nesta Seção, conforme já mencionado no Termo de Referência, senão vejamos:
"A estimativa desta contratação está embasada em pesquisa de preços materializada nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020.
As fontes consultadas foram contratações públicas para aferição do formato praticado com órgãos públicos, propostas recebidas das empresas MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A (id SEI 1030327), SOMPO SEGUROS (SEI id 1040598) e PORTO SEGURO (SEI id 1040603) por intermédio da FLANCI CORRETORA DE SEGUROS e utilização da Apólice vigente (SEI id 1028951) para análise crítica dos valores ofertados (art. 3º, incisos I e II, da IN SEGES/ME nº 73/2020).
Dada a especificidade do objeto contratual retratada no item 5.3 deste Termo de Referência, os preços coletados foram os orçamentos das seguradoras indicadas no item 20.6 e, considerando que Apólice vigente possui objeto próximo, mas diverso ao pretendido, foi utilizada como parâmetro comparativo (art. 3º, inciso III, da IN SEGES/ME nº 73/2020), até como uma tentativa de se observar a primazia de preços públicos de que tratam os incisos I e II do art. 5º da Instrução Normativa em liça.
O método matemático aplicado foi “o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços”, nos termos do art. 6º da IN SEGES/ME nº 73/2020, isso porque as duas cotações descartadas equivaleriam mais que o dobro e o triplo da contratação atual, que engloba as mesmas edificações (art. 3º, inciso IV, da IN SEGES/ME nº 73/2020).
Não foi adotado o método do intervalo de confiança, pois as cotações descartadas estavam notoriamente superestimadas tanto conforme item 20.1.3 deste Termo de Referência como também em relação às contratações públicas consultadas, que não foram trazidas a lume em razão de não observar as peculiaridades de localização e estrutura deste Tribunal. O menor preço é a metodologia mais adequada e, uma vez respeitado o mínimo de 3 (três) cotações, a adoção é legítima por autorização legal do art. 6º da IN SEGES/ME nº 73/2020 (art. 3º, inciso V, da IN SEGES/ME nº 73/2020).
Em observância às especificações mínimas do objeto detalhadas nos itens 1 e 6 deste Termo de Referência, a estimativa da presente contratação está fixada em R$ 34.137,42 (trinta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) com base na proposta de menor valor da empresa PORTO SEGURO (SEI id 1040603), conforme critérios explanados no item 20.1 deste Termo de Referência".
Desta feita, considerando a Planilha estimativa (1042800), bem como o valor anual estimado para os anos subsequentes, esta licitação não enseja a exclusividade de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por oportuno, restou acostada cópia da Portaria de nomeação dos Pregoeiros desta Corte (1051842).
Diante do exposto, encaminho os autos à consideração de Vossa Senhoria para os procedimentos necessários afetos a essa Unidade.
Heráclito Carlos Vieira Freitas - Mat.: 0032
Chefe da Seção de Licitações e Pesquisa de Preços
| Documento assinado eletronicamente por HERACLITO CARLOS VIEIRA FREITAS, Chefe de Seção, em 07/02/2022, às 19:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-df.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1051797 e o código CRC 9DFA1EF1. |
0010190-36.2021.6.07.8100 | 1051797v4 |