Data de Envio:
  13/01/2022 00:21:12

De:
  TRE-DF/SEÇÃO DE LICITAÇÕES E PESQUISA DE PREÇOS <selip@tre-df.gov.br>

Para:
    contato@coteibem.com.br
    gisa.seixas06@hotmail.com


Assunto:
  Solicitação de proposta comercial.

Mensagem:
  Prezados Gerentes comerciais,

Estamos solicitando proposta comercial com a cotação para a contratação de empresa seguradora para emissão de apólice de seguro contra os riscos da cobertura básica obrigatória (incêndio, raio e explosão de qualquer natureza) e de coberturas adicionais/acessórias (danos elétricos, responsabilidade civil (uso e conservação), derrame de sprinklers e roubo e furto qualificado) relativamente aos imóveis e móveis pertencentes a este Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, conforme diretrizes deste Estudo Preliminar.

A cobertura básica é obrigatória, conforme art. 76 do Manual de Patrimônio (Portaria-GP n° 253, de 13 de agosto de 2010), que se respalda no art. 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e art. 18 do Decreto nº 61.867, de 07 de dezembro de 1967, ambos ainda em vigor. Os riscos cobertos na cobertura obrigatória compreenderiam:

a) Incêndio, inclusive aqueles decorrentes de tumultos, greves e lock-out;

b) Queda de raio ocorrido dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados;

c) Explosão ou implosão de qualquer natureza onde quer que se tenha originado.

Por outro lado, as coberturas acessórias precisam ser definidas por este órgão segurado, conforme as peculiaridades de cada órgão. Com efeito, as coberturas acessórias elegíveis disponíveis que teriam certa afinidade no atual mercado segurador abrangeriam os seguintes riscos:

a) Danos Elétricos;

b) Roubo e Furto Qualificado de Bens;

c) Responsabilidade Civil Operações (Uso e Conservação dos Imóveis);

d) Derrame de Sprinklers;

e) Terremoto;

f) Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves ou quaisquer outros Engenhos Aéreos ou Espaciais, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça;

g) Alagamento;

h) Vidros, Espelhos e Mármores;

i) Fidelidade de Empregados.

j) Anúncios Luminosos;

k) Tumultos/greves;

A apólice atual previu as coberturas acessórias de danos elétricos e de roubo e furto qualificado (mediante arrombamento) (letras "a" e "b", respectivamente).

Segue demais informações nos anexos.

Att.
Gisela Rocha de Seixas - mat. 0185
Chefe substituta da SELIP- TREDF