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Edital Markdown

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

Praça Municipal Qd. 02, Lote 06 - Bairro Plano Piloto - CEP 70094-901 - Brasília - DF

EDITAL-CONVITE N° 01/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES

Dispõe sobre o cadastramento, critérios de convocação, impedimentos, substituições e retribuição dos (as) Juízes (as) de Direito Titulares e Juízes(as) de Direito Substitutos(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT para atuação como Juízes(as) Auxiliares no primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais de 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL (TRE-DF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nas diretrizes do Projeto Integrado - Eleições 2026, no entendimento do Conselho Nacional de Justiça (Consulta n° 0001288-75.2021.2.00.0000), em parceria com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), na orientação unânime do Comitê Permanente de Planejamento Integrado das Eleições (CPPIE) e no constante dos autos do PA SEI n° 0004381-89.2026.6.07.8100, torna público o presente EDITAL-CONVITE DE CONVOCAÇÃO aos(às) Juízes(as) de Direito Titulares e Juízes(as) de Direito Substitutos(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mediante as condições a seguir dispostas:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital destina-se ao chamamento de até 60 (sessenta) Juízes de Direito Titulares e Juízes de Direito Substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios interessados em atuar como Juízes Auxiliares nas Zonas Eleitorais do Distrito Federal durante as Eleições Gerais de 2026.

1.2. A convocação observará a conveniência da Administração, a necessidade do serviço e os critérios objetivos estabelecidos pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-DF.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Os Juízes Auxiliares atuarão em apoio aos Juízes Eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais, exercendo, durante os dias de votação, as atribuições decorrentes do poder de polícia eleitoral e adotando as providências necessárias para assegurar:

  • I - a regularidade do processo de votação;
  • II - o livre exercício do direito de voto;
  • III - a preservação da ordem pública nos locais de votação;
  • IV - a pronta apreciação das ocorrências eleitorais submetidas à autoridade judicial.

2.2. A distribuição dos Juízes Auxiliares observará o quantitativo de vagas disponibilizado para cada Zona Eleitoral, conforme Anexo I deste Edital, elaborado com base em critérios objetivos de necessidade do serviço e complexidade operacional.

3. DO PERÍODO DE ATUAÇÃO

3.1. A convocação compreenderá:

  • I - a reunião preparatória virtual promovida pela Justiça Eleitoral;
  • II - o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026;
  • III - o segundo turno, caso realizado.

3.2. A participação na reunião preparatória será obrigatória.

4. DOS REQUISITOS

Poderão manifestar interesse os Juízes (as) Titulares de Direito e Juízes(as) de Direito Substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que:

  • I - estejam em efetivo exercício;
  • II - não possuam impedimento legal ou regulamentar;
  • III - assumam o compromisso de participar das atividades previstas neste Edital.

5. DOS IMPEDIMENTOS

Não poderá atuar como Juiz(a) Auxiliar o(a) magistrado(a) que:

  • I - possuir vínculo de parentesco, até o segundo grau, consanguíneo ou por afinidade, ou vínculo conjugal com candidato registrado no Distrito Federal;
  • II - estiver legalmente impedido de exercer jurisdição eleitoral;
  • III - não puder participar da reunião preparatória ou dos dias de votação.
  • IV - Os(As) Juízes(as) Auxiliares e Juízes(as) Auxiliares Suplentes não poderão usufruir férias, folgas compensatórias ou qualquer outra modalidade de afastamento legalmente prevista em período que compreenda os dias 4 e 25 de outubro de 2026.
  • V - Não poderão inscrever-se no presente chamamento os(as) Juízes (as) Eleitorais Titulares e os Juízes(as) Eleitorais Substitutos que já se encontrem designados para atuar nas respectivas Zonas Eleitorais do Distrito Federal.

6. DA SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

6.1. A seleção dos(as) magistrados(as) observará a necessidade do serviço e a distribuição equilibrada da força de trabalho entre as Zonas Eleitorais.

6.2. A definição das lotações considerará, entre outros critérios:

  • I - número de eleitoras e eleitores inscritos;
  • II - quantidade de locais de votação;
  • III - extensão territorial da circunscrição;
  • IV - existência de áreas rurais;
  • V - existência de unidades de internação ou estabelecimentos penais;
  • VI - complexidade operacional da Zona Eleitoral.

6.3. A Administração poderá formar cadastro de suplentes para atendimento de eventuais substituições, ficando os(as) magistrados (as) integrantes do referido cadastro cientes de que poderão ser alocados (as) em qualquer Zona Eleitoral do Distrito Federal, conforme a necessidade do serviço, sendo obrigatória a sua participação na reunião preparatória para a qual forem convocados(as).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições estarão abertas das 12h do dia 3 de agosto de 2026 até as 19h do dia 14 de agosto de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do seguinte formulário eletrônico:
https://apps.tre-df.jus.br/ords/r/dimens/juizesauxiliares

7.2. A inscrição implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.3. No ato da inscrição, realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o(a) magistrado(a) poderá indicar, por ordem de preferência, até três Zonas Eleitorais dentre aquelas com vagas disponíveis. A designação dos(as) Juízes(as) Auxiliares observará a ordem de antiguidade dos magistrados inscritos, considerada a ordem de preferência das Zonas Eleitorais indicada no formulário e a disponibilidade de vagas, cabendo à Administração promover a distribuição final em conformidade com o interesse público e a necessidade do serviço.

7.4. Após o término do prazo previsto no item 7.1, os(as) magistrados(as) que desejarem atuar como Juízes Auxiliares poderão manifestar interesse por meio do e-mail presidencia@tre-df.jus.br, cabendo à Administração a análise dos pedidos.

8. DA DESISTÊNCIA E DA SUBSTITUIÇÃO

8.1. Eventual impossibilidade superveniente deverá ser comunicada imediatamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mediante requerimento devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail presidencia@tre-df.jus.br.

8.2. A substituição de magistrados poderá ocorrer por necessidade do serviço, impedimento superveniente ou conveniência administrativa.

9. DA RETRIBUIÇÃO

9.1. Os(as) Juízes (as) de Direito Titulares e Juízes(as) de Direito Substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios convocados para atuar como Juízes(as) Auxiliares nas Eleições Gerais de 2026, que efetivamente desempenharem as atribuições para as quais forem designados, farão jus, preferencialmente, à compensação mediante dispensa do serviço no âmbito do TJDFT, correspondente ao dobro dos dias de efetiva convocação, observadas as normas internas daquele Tribunal.

9.2. A compensação compreenderá os dias de atuação nos turnos de votação das Eleições Gerais de 2026 e a participação na reunião preparatória promovida pela Justiça Eleitoral.

9.3. Em substituição à compensação, o magistrado poderá optar pelo recebimento de gratificação eleitoral, em valor proporcional aos dias de efetiva atuação, correspondente a 1/31 (um trinta e um avos) da gratificação eleitoral mensal, atualmente fixada em R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais), perfazendo o valor de R$ 205,18 (duzentos e cinco reais e dezoito centavos) por dia de atuação, observado eventual reajuste do valor da gratificação eleitoral até a data do pagamento.

9.4. A opção pela gratificação eleitoral ou pela compensação prevista no item 9.1 deverá ser realizada no momento do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

9.5. Após o encerramento das Eleições Gerais de 2026, TRE-DF encaminhará ao TJDFT a relação dos magistrados que efetivamente atuaram como Juízes Auxiliares, com a indicação da modalidade de retribuição escolhida, para fins de averbação e adoção das providências administrativas pertinentes.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A convocação dos magistrados observará a disponibilidade orçamentária, a necessidade administrativa e o planejamento institucional das Eleições Gerais de 2026.

10.2. A inscrição não gera direito subjetivo à convocação.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

10.4. A relação dos magistrados convocados será publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral.

10.5. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por meio do email: presidencia@tre-df.jus.br


Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador JAIR SOARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ANEXO I

Distribuição de vagas por Zona Eleitoral

Zonas Eleitorais Região Quantidade de Juízes Auxiliares
1° Zona Eleitoral Asa Sul 1
2° Zona Eleitoral Paranoá 2
3° Zona Eleitoral Taguatinga 0
4° Zona Eleitoral Santa Maria 2
5° Zona Eleitoral Sobradinho 4
6° Zona Eleitoral Planaltina 5
8° Zona Eleitoral Ceilândia 3
9° Zona Eleitoral Guará 3
10° Zona Eleitoral Núcleo Bandeirante 2
11° Zona Eleitoral Cruzeiro 1
13° Zona Eleitoral Samambaia 3
14° Zona Eleitoral Asa Norte 1
15° Zona Eleitoral Águas Claras 5
16° Zona Eleitoral Ceilândia Norte e Brazlândia 6
17° Zona Eleitoral Gama 4
18° Zona Eleitoral Lago Sul 5
19° Zona Eleitoral Taguatinga 2
20° Zona Eleitoral Ceilândia Sul 0
21° Zona Eleitoral Recanto das Emas 3

ANEXO II

Cronograma das atividades

ETAPA DATA
Publicação do Edital-Convite 03/08/2026
Período de inscrições 03/08/2026 a 14/08/2026
Divulgação da relação dos magistrados convocados 04/09/2026
Reunião preparatória 14/09/2026
Primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 04/10/2026
Segundo turno das Eleições Gerais de 2026 (se houver) 25/10/2026